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Exame toxicológico do cabelo.

É prático

e sem dor.

Exame Toxicológico

De acordo com a Lei Federal 13.103 em vigor desde março é obrigatória a realização de exames toxicológicos para transportadoras e motoristas profissionais (C, D e E). A Lei impacta, tanto para habilitação/renovação da CNH, quanto para admissão/demissão dos empregados CLT.

A análise é realizada por meio de amostra do cabelo ou pelos do corpo, coletada diretamente no laboratório.

Segue abaixo as  drogas que serão pesquisadas conforme legislação:

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Atenção empresa contratante de motoristas CLT

A Lei 13.103 de 2015 instituiu a obrigatoriedade de exames toxicológicos de larga janela de detecção para pre-admissão e desligamento de motoristas das categorias C, D e E contratados no regime CLT.

Os exames deverão ser realizados por conta dos empregadores.

A Lei foi regulamentada pela Portaria 116 de 2015 do Ministério do Trabalho e Emprego. os principais pontos da Portaria são:

a) Todo empregador de motoristas profissionais deve realizar exames toxicológicos de larga janela de detecção na pré-admissão e desligamento dos mesmos;

c) Os exames toxicológicos devem ser realizados por laboratórios devidamente Acreditados para tanto;

d) Os exames toxicológicos devem ser interpretados por médico revisor (MR) capacitado. A empresa só recebe um relatório contendo a informação: usuário ou não de substâncias psicoativas prescritas. O relatório deverá ser mantido pela empresa juntamente com os demais documentos obrigatórios e passíveis de inspeção;

Agendamento

Para a marcação de horário, entre em contato com nossa Central de Relacionamento com o Cliente pelo número (31) 3395-5389 ou pelo Whatsapp (31) 9 9595-5774.

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